Archive | March 2013

PEC pra que te quero (edição 2013)

A verdadeira casa (ou casas) dos comuns

A verdadeira casa (ou casas) dos comuns

Tivemos em 2013, até o presente momento (Março), 35 propostas de emendas à nossa alquebrada e remendada Constituição Federal. Aproveitando o bafafá originado pela PEC 99/2011, aquela sobre extensão da legitimidade de propositura de ADI às entidades religiosas nacionais, a Casa dos Comuns traz para seu deleite particular algumas das propostas mais interessantes em circulação na Câmara e no Senado. Lembrando que as opiniões são todas da casa e todos estão convidados a concordar, discordar e/ou mesmo apresentar outras PECs interessantes entre Janeiro e Março de 2013.

Lembrando que se você se interessar por qualquer uma delas pode escolher assinar um informativo e ser avisado de qualquer desdobramento da proposta. O exercício da boa cidadania agradece!

Direto da Câmara:

PEC 243/2013 – autoria de Onofre Santo Agostini – PSD/SC

Ementa: Dá nova redação ao art. 101 da Constituição Federal, alterando a forma e os requisitos de investidura dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Aval: Basicamente Agostini tenta resolver o caos que é a nomeação de Ministros do STF criando uma nova regra: para ser Ministro seria necessário passar por um “concurso público de provas e títulos”. E como seria esse concurso? Bem, isso Agostini não diz, deixa para lei complementar posterior decidir. O detalhe é que a emenda teria vigência imediata, o que implica no fato de que se algum Ministro precisar ser substituído e ainda não houver elaboração dessa lei complementar podemos chegar à exótica situação em que alguém pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Omissão para proteger o STF, que ficaria impedido de ser preenchido. Dureza.

PEC 247/2013 – autoria dos deputados Mauro Benevides – PMDB/CE,  Alessandro Molon – PT/RJ,  Andre Moura – PSC/SE

Ementa: Altera o “Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça” do “Título IV – Da Organização dos Poderes” e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Explicação da Ementa (!): Propõe a fixação de um prazo de oito anos, para que a União, os Estados e o Distrito Federal se organizem para poder contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.

Aval: O problema das defensorias públicas é tão antigo quanto a Constituição e sua solução é extremamente complicada. O que a PEC faz é dar um prazo de oito anos pra todos os estados terem defensorias instaladas e em funcionamento. É factível, mas demanda uma vontade política e alocação de verbas grande. Não tenho certeza se essa seria a via mais adequada mas, pelo menos, é uma questão essencial para a democratização dos direitos no Brasil. Para quem não sabe, a defensoria defende quem não tem condições de ter uma boa defesa custeada por si. Se tivermos um sistema de defesa pública de qualidade com certeza a prestação jurisdicional será bem melhorada.

PEC 241/2013 – de autoria do deputado Amauri Teixeira – PT/BA

Ementa: Dá nova redação ao art. 165 da Constituição Federal incluindo o § 10 para que cada município brasileiro apresente uma emenda a Lei Orçamentária Anual.

Aval: Basicamente o deputado sugere que os 4.953 municípios de até 50 mil habitantes tenham direito a propor uma emenda à Lei Orcamentária Anual a ser avaliada em audiência pública local. A emenda deve indicar quais áreas são consideradas prioritárias para a população, entre algumas listadas no texto da PEC. Não que a ideia não seja interessante, favorecer a gestão que inclui os cidadãos, mas eu não consigo nem imaginar como seria, numa questão de logística e organização, incluir obrigatoriamente 5.000 emendas ao orçamento. Alguém me explicaria?

No Senado da República:

PEC 03/2013 – de autoria de Fernando Collor

Ementa: Altera a Constituição para determinar novo procedimento de composição do Supremo Tribunal Federal e alterar a idade de aposentadoria compulsória.

Aval: Proposta bastante interessante, especialmente se contraposta à 243 mencionada acima. Aqui Collor sugere que o STF passe a ser composto por 15 membros com mandatos de 15 anos. E tem mais: muda o regime de aposentadoria de magistrados, criando uma aposentadoria automática para o Ministro do STF ao final do seu mandato. Além disso estabelece que a indicação de ministro não seria de livre escolha, mas uma seleção numa lista quádrupla fornecida por: Tribunais Superiores (?), CNJ, Conselho Nacional do Ministério Público e OAB. Não fica claro como funciona essa indicação por parte dos componentes dos tribunais superiores (O mesmo ministro pode votar em um tribunal superior e no CNJ?), mas no geral parece uma proposta bacana, com atenção especial para o Direito Comparado.

PEC 10/2013 – autoria do Senador Álvaro Dias

Ementa: Altera os arts. 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns.

Explicação da Ementa: Altera a Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função em casos de crimes comuns.

Aval: A questão é direta mas de consequências complicadas. Basicamente a PEC retira a proteção do foro privilegiado em caso de crime comum, deixando que crimes como homicídio, estelionato e etc. sejam julgados nas instâncias normais, por uma questão de isonomia. Fica o foro especial no caso de crime de responsabilidade. É uma mudança GRANDE, inclusive, alterando vários artigos. Fica a dúvida: e os argumentos de “perseguição política”? Nossas instituições são fortes e confiáveis o suficiente para aplacar essas dúvidas (e/ou factóides)?

PEC 15/2013 – de autoria do Senador Pedro taques

Ementa: Cria a solicitação de urgência por iniciativa popular para proposições em tramitação no Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas.

Aval: Esse é o típico caso de PEC que não resolve mas cria uma possibilidade muito interessante para resolver problemas (e para agravá-los). Basicamente a PEC cria um regime de urgência nos casos de iniciativa popular, com um adendo bastante significativo: ficará a cargo de lei posterior regulamentar o exercício dessa iniciativa popular, sendo incluído até o uso de meios digitais! Ou seja: podemos chegar a ter um sistema de consulta popular via internet. Isso é potencialmente muito bom e/ou muito ruim, é o ideal numa ideia de democracia de cidadãos conscientes, é o inferno numa democracia de cidadãos vitriólicos e incapazes de pensar de forma cívica. Assim sendo, é uma espécie de teste da tessitura de um sistema sócio-jurídico. Bastante interessante, merecedora de muitos estudos e opiniões. Que tal?